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Edital Assembleia 04/06/2022

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “c”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 04 de junho de 2022 às 10:00h em 1ª convocação e às 10h30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Leitura das deliberações da Assembleia anterior;

2ª) Explanação sobre as atualizações dos estudos do Projeto de Mitigação dos efeitos das enchentes;

3ª) Apresentação e deliberação do Plano de Redução de Inadimplentes;

4ª) Análise e deliberação de Processos Judiciais;

5ª) Apresentação e deliberação do Projeto Fotovoltaico;

6ª) Apresentação e deliberação da Concessão das Torres;

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGE. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – Recomenda-se o uso de máscara facial.

Bertioga, 04 de maio de 2022

Wilson Roberto Prizmic Momce Diretor Presidente

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EDITAL CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 16 de abril de 2022 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação pela Diretoria da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2023;

2ª) Deliberação com referência a Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2023

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – É obrigatório o uso de máscara facial.

Bertioga, 04 de março de 2022


Wilson Roberto Prizmic Momce

 Diretor Presidente

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Edital Assembleia 16/04/2022

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 16 de abril de 2022 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação pela Diretoria da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2023;

2ª) Deliberação com referência a Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2023

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – É obrigatório o uso de máscara facial.

Bertioga, 04 de março de 2022


Wilson Roberto Prizmic Momce  

Diretor Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 16 de abril de 2022 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:
1ª) Apresentação pela Diretoria da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2023;
2ª) Deliberação com referência a Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2023

IMPORTANTE:
1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)
2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)
3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).
4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.
5 – É obrigatório o uso de máscara facial.

Bertioga, 04 de março de 2022
Wilson Roberto Prizmic Momce
Diretor Presidente

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Esclarecimentos sobre os valores de IPTU e taxa do lixo

A diretoria do Morada da Praia realizou na quinta-feira (27) uma reunião na Prefeitura de Bertioga com o vice-prefeito Marcelo Vilares para buscar informações e debater sobre os altos valores de IPTU e Taxa do Lixo lançados neste exercício de 2022.

O grupo liderado pelo atual Diretor Presidente “Ney”, cobrou esclarecimentos dos agentes públicos sobre os altos valores praticados, reclamação recorrente entre os associados do Morada da Praia, solicitando assim, melhores esclarecimentos.

Também participaram da reunião o Primeiro Tesoureiro da Associação do Morada da Praia, Carlos Roberto Pereira, o morador e associado Antonio Carlos de Almeida, além do Secretário de Governo e Gestão da Prefeitura de Bertioga Gustavo Melo e a Secretária de Finanças da prefeitura Mirian Cajazeira.

Os representantes do poder público esclareceram que: o aumento do IPTU observa a legislação 1326/2018 qual regulamentou a planta genérica de valores, lei de autoria do Executivo que, após encaminhada para a Câmara em 2017, antes de aprovada, foi emendada para que os aumentos decorrentes dela ocorressem de forma proporcional a cada ano e, consequentemente, os aumentos foram escalonando ano a ano, além dos índices da inflação aplicados, sempre observando o código tributário e o quadro de áreas de cada residência. Já quanto a taxa do lixo, implementada pela lei 165/2021, esclareceram que se tratava de uma obrigação criada pelo §2º, do artigo 35 da lei federal 14.026/2020, marco regulatório do saneamento básico, imposto a todos os municípios, sendo Bertioga um dos últimos do Estado de SP a implementar essa lei e ainda, que após o projeto ser encaminhado para a Câmara, foram criadas emendas na lei, permitindo a criação de programas ambientais para compensação dos contribuintes e programas de investimento ambiental por parte do poder público.

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Edital Assembleia 26/02/2022

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capitulo IV, artigo 8º letra “a”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 26/02/2022 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2021;

2ª) Leitura do parecer das contas do exercício 2021;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício 2021.

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – É obrigatório o uso de máscara facial.

Bertioga, 25 de janeiro de 2022


Wilson Roberto Prizmic Momce 

Diretor Presidente

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Edital Assembleia

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capitulo IV, artigo 8º letra “a”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 26/02/2022 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2021;

2ª) Leitura do parecer das contas do exercício 2021;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício 2021.

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – É obrigatório o uso de máscara facial.

Bertioga, 25 de janeiro de 2022
Wilson Roberto Prizmic Momce 

Diretor Presidente

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