CPD Morada

Feriado Páscoa

HORÁRIO ADMINISTRATIVO

Feriado Páscoa

Sexta-Feira 29/03 (09 às 13h)

Sábado 30/03 (09 às 15h)

Domingo 31/03 (Não há expediente)

Durante o período de 29/03/2024 até o dia 31/03/2024 não executaremos os seguintes serviços:

  • Enchimento de Piscina
  • Ligação de Água

ENTRADA DE CAMINHÕES

Fica suspensa a entrada:

  • Caminhões de Aterro – 29/03/2024 a 31/03/2024
  • Caminhões em Geral – 29/03/2024 a 31/03/2024

(exceto caminhões de limpeza de fossa e caminhão pipa.)

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AGO 30/03/24 – Deliberação Peça Orçamentária

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 30 de março de 2024 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2025;

2ª) Apresentação do relatório do Conselho Deliberativo;

3ª) Deliberação com relação à Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2025;

IMPORTANTE:

1)      Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e quinto do Estatuto Social).

2)      Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).

3)      No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGO. (Art. 5º parágrafo 3º).

4)      A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 5º).

5)      Após instalada a Assembleia Geral Ordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

 Bertioga, 28 de fevereiro de 2024

Wilson Roberto Prizmic Momce (Nei)

 Diretor Presidente

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Venda de Motocicletas Remanescentes

A Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia vem por meio deste informar que as 12 motocicletas remanescentes do leilão realizado em janeiro deste ano estão disponíveis para venda do público em geral, conforme autorizado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 23/07/2022.

Conforme decidido em reunião conjunta de Diretoria e Conselho Deliberativo, realizada em 03/02/2024, a média dos valores decorrentes das avaliações são as apresentadas na planilha abaixo.

Será considerado o licitante vencedor aquele que ofertar o melhor preço para a Associação, cujo valor mínimo deverá necessariamente observar a média indicada sobre cada item.

Os interessados poderão ofertar lance nos itens que lhes interessar, individualizando as propostas e inserindo-as em envelope.

As visitas poderão ser agendadas por telefone ou pessoalmente junto à administração, com antecedência mínima de 24 horas, entre o período compreendido das 08h do dia 07/02/2024 até as 16h30 do dia 16/02/2024.

As propostas deverão ser entregues em envelope fechado, com as folhas das respectivas propostas, e identificadas com o nome e contato do interessado até o dia 17/02/2024, impreterivelmente até as 10h, no setor administrativo.

No mesmo dia 17/02/2024, a partir das 10h30, as propostas serão abertas na Administração, sendo convidados para tal ato um representante da Diretoria, Conselhos Fiscal e Deliberativo. O vencedor será aquele que apresentar a melhor proposta.

O pagamento deverá ser realizado pela modalidade à vista.

Envelopes e/ou propostas sem identificação do proponente e respectivo contato serão desconsiderados, bem como as propostas ofertadas abaixo do valor mínimo discriminado na tabela acima.

Atenciosamente,

Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia.

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Edital da Assembleia Geral Ordinária do dia 24/02/2024

ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “a”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 24/02/2024 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2023;

2ª) Leitura do Relatório do Conselho Fiscal;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício de 2023;

IMPORTANTE:

  1. Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e sexto do Estatuto Social).
  2. Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).
  3. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGO. (Art. 5º parágrafo 3º).
  4. A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 5º).
  5. Após instalada a Assembleia Geral Ordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

Bertioga, 18 de janeiro de 2024


Wilson Roberto Prizmic Momce (Nei)

 Diretor Presidente

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Proposta para parceria comercial de Restaurante na Sede Social – Morada da Praia.

Prezados,

A Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia, vem por meio deste comunicar que estamos recebendo até o dia 22/01/2024 propostas para parceria comercial no segmento de Restaurante localizado na Sede Social.

Seguem os critérios para participação:

1. Ter experiencia mínima de 2 (dois) anos no ramo de atividade;

2. Possuir empresa no segmento ou afins.

Para mais informações, entrar em contato com a Administração por meio do e-mail atendimento@moradadapraia.com.br, identificando nome e telefone para contato.

A Diretoria.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “C”, convoca os senhores associados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, a se realizar no dia 30/12/2023 com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas, em sua SEDE SOCIAL, situada na rodovia Dr. Manoel Hypólitto do Rego, KM 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. ELEIÇÃO DA DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, para gestão 2024/2025.

Observações:

  1. Apenas terão direito ao voto, os Associados titulares que estiverem rigorosamente em dia com as contribuições relativas a todos os lotes que possuírem no loteamento. (conf. art 40º).
  2. Não será permitido o voto por procuração. (conf. art 40º).
  3. Não será permitido o voto da pessoa jurídica. (conf. art. 5º, parágrafo 1º).
  4. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação até a data limite de 28/12/2023, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, na listagem de votação. (conf. art 5º, parágrafo 3º)
  5.  O documento hábil para identificação dos associados será sua cédula de identidade, CNH ou cédula de conselho profissional (desde que contenha fotografia), tais como: OAB,CRM,CRQ,CREA, etc. (Conf. Art. 40º, parágrafo 1º)
  6. Os portões serão fechados rigorosamente as 17:00 horas e não será permitido a entrada após esse horário.

Bertioga, 29 de novembro de 2023


Wilson Roberto Prizmic Momce

Diretor Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o Capítulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 30/09/2023 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2024/2025.

IMPORTANTE:

  1. Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar na sede da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sua respectiva C.N.D – Certidão Negativa de Débitos (específica para C.C.E), de todos os lotes de sua propriedade e atualizadas até o Mês 09/2023, com a finalidade de analisar o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas do artigo mencionado anteriormente.
  • Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e sexto do Estatuto Social).
  • Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).
  • No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGE. (Art. 5º parágrafo 3º).
  • A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 4º).
  • Após instalada a Assembleia Geral Extraordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

Bertioga, 28 de agosto de 2023.

Wilson Roberto Prizmic Momce

Diretor Presidente

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